Ouça essa matéria:
(Foto: Divulgação)

Prefeitura de Itabela publicou o Decreto nº 1.155, no dia 5 de fevereiro de 2026, e enquadrou uma professora da rede municipal no regime de 40 horas semanais. Assim, o município cumpriu uma decisão judicial definitiva e encerrou a disputa entre a servidora e a administração pública.


A professora trabalha há anos na rede pública de Itabela e possuía dois vínculos de 20 horas semanais. Por isso, ela solicitou o enquadramento de uma das matrículas para 40 horas, conforme prevê o Plano de Cargos e o Estatuto do Magistério. No entanto, a administração municipal negou o pedido. Diante disso, a servidora decidiu recorrer à Justiça para garantir o direito previsto em lei.

Inicialmente, o processo tramitou na Vara da Fazenda Pública da comarca. Em seguida, o caso chegou à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse sentido, os desembargadores reconheceram o direito da professora e determinaram o enquadramento funcional. Além disso, o tribunal confirmou que a legislação municipal autoriza a alteração da carga horária.

Município demorou a cumprir decisão e sofreu penalidades

Mesmo após a decisão definitiva, o município não cumpriu a ordem dentro do prazo estabelecido. Por esse motivo, a juíza Tereza Júlia do Nascimento aplicou multa que chegou ao teto de R$ 20 mil. Além disso, ela fixou novo prazo de cinco dias e estabeleceu multa mensal de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Somente depois das penalidades, a prefeitura publicou o decreto e regularizou a situação da servidora. Dessa forma, o prefeito Ricardo de Jesus Flauzino assinou o documento e garantiu o cumprimento da decisão judicial. Com isso, a professora passou oficialmente ao regime de 40 horas semanais, conforme previsto na legislação municipal.

Segundo o advogado da servidora, Maick Amaral, a decisão reforça o respeito à legalidade. De acordo com ele, o enquadramento já tinha previsão em lei e dependia apenas do cumprimento por parte da administração pública.

“Esta vitória reafirma que a lei vale para todos, inclusive para a Administração Pública”, afirmou.

Além disso, o advogado destacou a importância das multas no processo. Conforme explicou, as penalidades garantiram o cumprimento da decisão judicial e asseguraram o direito da servidora.

Por fim, com a publicação do decreto, a disputa chega ao fim. Assim, a professora passa a exercer plenamente o regime de 40 horas, com base no direito reconhecido pela Justiça.