Agência da Previdência Social em Eunápolis (Foto: Google Maps)

Olá internauta que acompanha semanalmente a coluna Simplificando o INSS comigo Márcia Lima, advogada previdenciária. Hoje vamos falar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). De início, é necessário esclarecer que o BPC-LOAS, não é considerado aposentadoria. Refere-se somente a um benefício de caráter assistencial, pago mensalmente pela autarquia federal.


Seu objetivo é assegurar a renda de pessoas com deficiência (inclusive crianças) ou idosos (com idade a contar de 65 anos) desde que demonstrem não possuir meios de garantir à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família (requisito de miserabilidade).

No entanto, poucos sabem que também é possível que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) realizem a contribuição ao INSS.

 As vantagens de pagar o INSS para quem recebe o BPC é de ter acesso a direitos que somente os contribuintes do órgão têm, tais como:

  • 13º salário;
  • Aposentadorias;
  • Caso aprovado, também recebe o 14º salário;
  • Limite de margem consignável maior para pedir empréstimo consignado;
  • Pensão por morte concedida aos dependentes após falecimento do segurado;
  • Possibilidade de revisão e pagamento da aposentadoria/pensão maior que o salário mínimo.

É importante estar ciente de que o BPC não é vitalício e pode ser suspenso a qualquer momento caso haja descumprimento dos requisitos.

O beneficiário que decidir contribuir, deve fazer na modalidade contribuinte facultativo, pois este não pressupõe atividade remunerada, caso queira fazer parte do RGPS (contribuir com a autarquia federal) sem correr o risco de ter o BCP suspenso.

O beneficiário do BPC não pode contribuir como segurado facultativo de baixa renda, uma vez que não é Microempreendedor Individual, bem como não se enquadra na condição de “segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência”, nos termos do artigo 21, § 2º, II, ‘b’ da Lei 8.212/1991.

Quem desejar aproveitar as vantagens das contribuições com INSS, pode trocar o BPC pela aposentadoria.

Para isso, é fundamental ter cumprido todos os requisitos exigidos, como tempo mínimo de contribuição e idade mínima para dar entrada na aposentadoria.

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