Recebo pensão por morte, posso me casar novamente? (Foto: Freepik)

Essa é uma dúvida muito recorrente, muitas pessoas acham que quem recebe pensão por morte perderá o direito ao benefício caso esta pessoa venha a se casar novamente, o que é um grande equívoco como veremos a seguir.


A pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes do segurado que vier a falecer, e a sua duração depende de diversos fatores. A lei não estabeleceu carência para a concessão deste benefício, ou seja, não é tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do falecimento.

No entanto, a Lei 13.135/2015 inseriu um novo requisito para a concessão da pensão por morte ao cônjuge/companheiro que se parece com o conceito de carência, mas não é.

Vejamos:

Lei 8213/91, Art. 77, § 2º, V: b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado (…)

Em outras palavras, esse requisito significa que se o segurado (falecido) tiver vertido/pagado menos de 18 contribuições, o cônjuge/companheiro só terá direito a 4 (quatro) meses de pensão por morte. A mesma alínea ainda diz que serão devido apenas por 4 (quatro) meses se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do falecimento do segurado.

Mas voltando à temática principal… Recebo pensão por morte, posso me casar novamente?

A resposta é SIM! Um novo casamento não acarreta o corte deste benefício. O que não pode é a acumulação de 2 ou mais pensões por morte. Caso o novo cônjuge/companheiro vier a falecer também, o cônjuge sobrevivente deverá escolher entre uma das pensões.

Vale ressaltar que, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria.