Saiba se a epilepsia gera direito ao benefício previdenciário (Foto: Divulgação)

De início, cumpre esclarecer que a Epilepsia é uma condição neurológica crônica, em que podem acontecer crises epilépticas recorrentes, devido à atividade neuronal exacerbada no cérebro.


Especialistas descrevem a Epilepsia como uma condição médica crônica. Em estado de convulsão, o paciente apresenta movimentos grosseiros de membros, desvio dos olhos, liberação de esfíncteres e perda de consciência. No entanto, a crise epiléptica é mais comum quando a pessoa tem momentos de ausência.

A Epilepsia é um síndrome neurológico grave, atingindo cerca de 50 milhões de pessoas no mundo, 40 milhões delas situadas em países em desenvolvimento. 

Partindo desse pressuposto, a  coluna Simplificando o INSS desta semana a colunista Márcia lima trata dos benefícios e serviços do INSS que pessoas com essa condição neurológica podem ter.

Epilepsia e benefícios previdenciários. Quais os direitos?

Constatada a incapacidade para o trabalho decorrente da Epilepsia, é possível recebimento um benefício do INSS, como Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez. Veja agora os detalhes!

Na maioria das situações, as atividades básicas podem ser prejudicadas, tais como andar, enxergar, falar, trabalhar, cuidar de si, aprender, entre outras. Além disso, pode prejudicar habilidades relacionadas à concentração, pensamento, interação interpessoal e sono.

Por consequência dos sintomas apresentados, o portador da doença torna-se incapacitado para o trabalho, seja de modo temporário ou permanente.

Sendo assim, o portador de Epilepsia pode receber os benefícios do INSS.

Para ser beneficiado, na maioria dos casos, é exigido que o requerente tenha contribuído para a Previdência, além de cumprir os requisitos de cada benefício.

Vejam as regras de cada benefício: Auxílio-doença; Aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS.

  • Auxílio-doença

Em um primeiro momento, a pessoa portadora da deficiência deve afastar-se da empresa para fazer o tratamento. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias surge o direito de pedir o benefício no INSS.

Com o requerimento e a instauração do processo de auxílio-doença, será avaliado através de perícia médica  a incapacidade do requerente.

Somente com a aprovação pela perícia (constatação da incapacidade laboral) bem como com o preenchimento do requisito de qualidade de segurado, é que o Requerente receberá o benefício Auxílio-doença.

  • Aposentadoria por invalidez

Apesar de os tratamentos médicos terem evoluído bastante, a Epilepsia ainda não tem cura.

Sendo assim, se for identificado através de perícia médica que a Epilepsia causa incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível receber a aposentadoria por invalidez no lugar do auxílio-doença.

Mais uma vez, o médico perito vai fazer a sua avaliação, observando os exames, laudos e atestados do médico responsável pelo seu tratamento.

A vantagem é que este benefício tem caráter permanente e as reavaliações demoram mais tempo para acontecer.

  • BPC LOAS

Já o BPC LOAS é considerado como um benefício assistencial, podendo ser concedido mesmo se o requerente não tiver feito contribuições para o INSS.

No caso da Epilepsia, será levado em consideração os exames, laudos e atestados, que comprovem que trata-se de impedimento de longo prazo (por mais de 2 anos). Além disso, deve ser comprovada a obstrução da participação plena e efetiva do doente na sociedade em igualde de condições com as demais pessoas.

Porém, em muitos casos, tanto os benefícios previdenciários Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez, quanto o benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência são indeferidos administrativamente pelo INSS.

No entanto, o requerente pode acionar a justiça para ter seu direito satisfeito.

De todo modo, é altamente recomendável o acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário para o sucesso do seu processo, seja ele administrativo ou judicial.