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Salário-maternidade: tudo o que você precisa saber

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Tudo o que você precisa saber sobre salário-maternidade (Foto: Pixabay)

Olá, caros leitores! A nossa coluna de hoje será sobre SALÁRIO-MATERNIDADE, por um motivo muito especial, o dia das mães que acontece no domingo (08/05).


Falaremos, portanto, de salário-maternidade, tema muito pertinente, que está intrinsecamente ligado à figura da MÃE.

Para começo de conversa, cumpre esclarecer que SALÁRIO-MATERNIDADE é um benefício previdenciário devido à mulher segurada da Previdência Social, durante 120 dias, em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Outra cobertura importante deste benefício, é para o caso de aborto não-criminoso. Considera-se aborto não-criminoso ou aborto natural, aquele que acontece de forma espontânea e comprovada por atestado médico. Se o aborto ocorrer até a 23º semana de gestação, o salário-maternidade será pago por 14 dias. Após 23 semanas da gestação, o benefício será pago por 120 dias.

– QUEM PODE RECEBER?

  • Empregada: mulher que trabalha de carteira assinada;
  • Trabalhadora avulsa: mulher que presta serviço à várias empresas através de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
  • Empregada doméstica: empregada que trabalha em residência familiar.
  • Contribuinte individual: Mulheres que trabalham, mas não possuem vínculo empregatício e por isso tem responsabilidade de contribuição. Ex.: autônoma, microempreendedora individual, titular de firma, etc.)
  • Facultativa: que não trabalha, mas paga de forma facultativa o INSS.
  • Especial: mulheres que trabalham no labor rural como proprietárias, comodatárias, usufrutuárias, etc.
  • Adotante: mulher que adota ou possui a guarda judicial com a finalidade de adoção de criança (até 12 anos).

Se a mulher for empregada, empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, não precisará cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício. Para as demais mulheres seguradas (contribuintes individuais, facultativas e especiais), precisará cumprir 10 meses de carência anteriores à concepção.

– CURIOSIDADES:

  1. Em casos de parto de criança morta (natimorto), a mulher segurada do INSS também terá direito ao salário-maternidade;
  2. O homem (pai adotivo) também tem direito ao salário-maternidade;
  3. Se a mulher ou o homem tiverem dois empregos (empregos concomitantes) fará jus ao salário-maternidade por cada emprego.
  4. Se a mulher falecer no parto ou em momento posterior, o pai terá o direito de receber o salário-maternidade, exceto se a criança falecer também;
  5. O salário-maternidade poderá ser prorrogado por mais duas semanas, em caso de necessidade de repouso antes ou depois do parto, mediante atestado médico;
  6. O salário-maternidade poderá ser pago por 180 dias para mulheres/homens que trabalhem em empresas que optaram pelo Programa Empresa Cidadã.

Por fim, com relação ao valor do salário-maternidade, dependerá do tipo de segurado. Ex.: para as empregadas, o valor do salário-maternidade será igual ao do último pagamento.

Espero que você tenha compreendido as noções básicas desse importante benefício!

Aproveito o ensejo, para parabenizar todas vocês, mulheres lindas, fortes e guerreiras que são mães biológicas, adotivas, mães do coração, mães de criação, enfim, VOCÊ mulher, que desempenha a função mais nobre e complexa dessa terra, Feliz dia das Mães!

Por FURO31, Taiz Teixeira

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