Você sabia que o tempo no exército (serviço militar) pode influenciar positivamente na sua aposentadoria?
Pois bem, o tempo de exercício no serviço militar, seja ele de maneira voluntária ou não, deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, independentemente da contribuição ou não ao instituto.
A comprovação do exercício cumprido no serviço militar pode ser realizada por meio de documento 3 (três) documentos:
- Certificado de Reservista.
- Certidão da Junta Militar.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Os três documentos informam qual foi o período que você esteve na atividade militar.
Se você já é aposentado e não incluiu o período militar, você pode fazer a revisão da sua aposentadoria para acrescentar este tempo, pois pode fazer diferença no valor mensal do seu benefício.
Caso ainda não seja, inclusão do referido tempo pode aumentar seu tempo de contribuição, com o intuito de reduzir o quanto você vai ter que contribuir daqui para frente, como também antecipar sua aposentadoria.
Por outro lado, se o pedido para o INSS computar o seu período de serviço militar foi negado, é possível reverter essa situação por meio de um pedido judicial.
Para mais informações, consulte seu advogado de confiança!