Olá, pessoal. Na coluna Simplificando o INSS de hoje, irei falar sobre a Síndrome de Burnout. Esse distúrbio emocional também conhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional que tem como principal causa o excesso de trabalho.
Os sintomas da doença são exaustão extrema, esgotamento físico e estresse devido a alguma situação no trabalho. É uma doença comum a profissionais que atuam diariamente sob pressão e altas responsabilidades, como médicos, jornalistas, policiais, professores, enfermeiros, entre outros.
E a dúvida que não quer calar é: O portador deste distúrbio pode ter direito ao Auxílio-doença?
Sim, a síndrome de burnout pode garantir o auxílio-doença do INSS. Aqui estão os principais pontos:
Quem Tem Direito?
Se você está incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido ao burnout, você pode ter direito ao auxílio-doença.
Qualidade de Segurado
O auxílio-doença é concedido desde que você tenha qualidade de segurado ou esteja no período de graça.
Carência
Como é uma doença ocupacional, não há necessidade de cumprir carência mínima de contribuição.
Comprovação
É necessário apresentar laudos médicos comprovando que o burnout está impedindo suas atividades laborais.
Outros Direitos
Estabilidade no emprego, tratamento médico adequado, acompanhamento psicológico, adaptações no ambiente de trabalho e continuar recebendo o FGTS.
Para assegurar seus direitos, procure a orientação de um advogado especializado.