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Síndrome de Burnout: Saiba se portador do distúrbio emocional pode ter direito ao Auxílio-doença. (Foto: Reprodução/Adobe Stock)

Olá, pessoal. Na coluna Simplificando o INSS de hoje, irei falar sobre a Síndrome de Burnout. Esse distúrbio emocional também conhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional que tem como principal causa o excesso de trabalho.


Os sintomas da doença são exaustão extrema, esgotamento físico e estresse devido a alguma situação no trabalho. É uma doença comum a profissionais que atuam diariamente sob pressão e altas responsabilidades, como médicos, jornalistas, policiais, professores, enfermeiros, entre outros.

E a dúvida que não quer calar é: O portador deste distúrbio pode ter direito ao Auxílio-doença?

Sim, a síndrome de burnout pode garantir o auxílio-doença do INSS. Aqui estão os principais pontos:

 Quem Tem Direito?

Se você está incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido ao burnout, você pode ter direito ao auxílio-doença.

 Qualidade de Segurado

O auxílio-doença é concedido desde que você tenha qualidade de segurado ou esteja no período de graça.

 Carência

Como é uma doença ocupacional, não há necessidade de cumprir carência mínima de contribuição.

 Comprovação

É necessário apresentar laudos médicos comprovando que o burnout está impedindo suas atividades laborais.

 Outros Direitos

Estabilidade no emprego, tratamento médico adequado, acompanhamento psicológico, adaptações no ambiente de trabalho e continuar recebendo o FGTS.

 Para assegurar seus direitos, procure a orientação de um advogado especializado.