
Nesta segunda-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento de grande impacto para a administração pública municipal em todo o país. Ao concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982, o STF decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais não têm competência para modificar ou reverter decisões dos Tribunais de Contas referentes às contas de gestão dos prefeitos – aquelas nas quais o gestor atua como ordenador de despesas.
A decisão, que transitou em julgado no último dia 25 de março de 2025, reafirma a competência exclusiva dos Tribunais de Contas para julgar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos recursos públicos sob responsabilidade direta dos prefeitos. Com isso, fica vedada qualquer tentativa dos legislativos municipais de aprovar ou anular sanções aplicadas pelos TCEs nestes casos.
Distinção entre contas de governo e de gestão
O julgamento também reforçou a distinção entre dois tipos de prestação de contas no setor público:
- Contas de Governo: Avaliam o cumprimento das metas fiscais, políticas públicas e planos de governo. São julgadas pelas Câmaras Municipais, podendo influenciar a elegibilidade do gestor.
- Contas de Gestão: Relacionam-se à movimentação direta dos recursos públicos. O julgamento é exclusivo dos Tribunais de Contas, com poderes para aplicar sanções como multas, imputações de débito e determinações de ressarcimento ao erário.
Repercussão e orientação da UPB
A decisão do STF impacta diretamente inúmeras ações judiciais em curso nas quais gestores municipais questionavam a autoridade dos Tribunais de Contas. Muitas dessas ações, inclusive com decisões liminares favoráveis, agora tendem a ser julgadas improcedentes, uma vez que a Suprema Corte confirmou a legitimidade dos TCEs para atuar sobre as contas de gestão.
Em comunicado oficial, a União dos Municípios da Bahia (UPB) alertou os municípios associados sobre as implicações da decisão. A entidade orienta os gestores a:
- Reforçarem os cuidados com a gestão e a prestação de contas aos Tribunais de Contas;
- Acompanharem de perto os processos em trâmite nas cortes de contas;
- Avaliarem juridicamente ações em curso que questionem a competência dos TCEs;
- Investirem em controle interno eficiente, qualificação das equipes e boas práticas de governança.
A UPB se colocou à disposição dos gestores para prestar esclarecimentos técnicos e institucionais, destacando a importância da correta interpretação e cumprimento das determinações da Suprema Corte.
Com essa decisão, o STF reforça a importância do sistema de controle externo como ferramenta de fiscalização da boa aplicação dos recursos públicos e estabelece um marco na responsabilização administrativa de gestores que exercem diretamente funções executivas no manejo do orçamento municipal.