O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), elaborou o Plano Estadual de Resíduos Sólidos da Bahia (PERS/BA), o qual é regido pela Lei Estadual 12.932/14.[1]
O PERS é um instrumento fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para a orientação dos investimentos e diretrizes para os planos das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregionais, bem como para planos intermunicipais e municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
O PERS[2], juntamente com informações do PAC[3], através dos diagnósticos atualizados de 390 municípios, objetiva a realização de investimentos de aproximadamente R$ 10,7 milhões, o que possibilitará aos municípios o cumprimento de suas responsabilidades sobre as determinações legais.
Criado em 2007, como um programa para o desenvolvimento sustentável, o PAC pretende oferecer melhor qualidade de vida aos brasileiros, na promoção da retomada do planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do país, contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável.
Pensado como um plano estratégico de resgate do planejamento e de retomada dos investimentos em setores estruturantes do país, o PAC é um importante vetor para o aumento da oferta de empregos e geração de renda, a fim de elevar o investimento público e privado em obras fundamentais no Estado da Bahia.
O Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Governo do Estado da Bahia, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), realizaram o “Estudo de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”, com o objetivo de orientar as ações do Governo da Bahia na área de resíduos sólidos, junto aos seus municípios (417 municípios do Estado), na área urbana, na tentativa de sanar os problemas referentes a gestão e gerenciamento, estimulando a busca de soluções integradas e/ou consorciadas para o sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, respaldado pela legislação em vigor.[4]
Para se ter uma ideia, em 2018 (ano em que se deu o primeiro corte para o “deadline”, estabelecido em lei, prevendo o fim dos lixões em todo o território nacional)[5], foram geradas 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em todo o país, sendo que apenas 13% foram destinados para a reciclagem.
A Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (GRSU) envolve todas as variáveis dos serviços de limpeza urbana, inclusive a destinação final do lixo, onde se encontra sua maior complexidade, cuja operação deve ser realizada por equipe especializada, com técnicas de gestão e de engenharia, a fim de evitar danos ambientais e problemas à saúde pública.
Todavia, esse serviço é de responsabilidade do poder público municipal (Lei n° 11.445), o qual deverá prover serviços adequados de coleta, transporte, tratamento e destinação final, garantindo as condições eficientes para a saúde pública municipal.
No Estado da Bahia, apenas 0,2% dos resíduos são destinados a usinas de compostagem, 3,8% para aterros sanitários convencionais individuais, 2,2% a aterros sanitários convencionais compartilhados, 7,9% destinados a aterros simplificados individuais, 1,0% a aterros sanitários simplificados compartilhados. O restante do percentual total distribui-se entre 0,5 % destinados a aterro convencional com obras paradas, portanto, com operação inadequada, 0,7% a aterros controlados e 83,7% a lixões.[6]
Com esse quadro em tela, a ARPSI INSTITUTE elaborou um modelo de pesquisa/diagnóstico situacional sobre os resíduos sólidos urbanos e sobre os resíduos de serviços de saúde, em busca de colaborar para a maior eficácia da gestão pública municipal.
A aplicação dessa pesquisa/diagnóstico será de grande relevância para o estabelecimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos Sólidos de Saúde PMGRSU/RSS, bem como para outras informações sobre o tema.
Esta pesquisa tem por objetivo principal a obtenção de informações sobre a realidade da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e dos Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) no Município, gerando conhecimento científico, focado em soluções de tecnologias limpas e estratégias gerenciais acadêmicas.
Os objetivos secundários desse estudo, por um lado, desenvolverão aporte teórico e conhecimento situacional para a estruturação de medidas mitigatórias sobre os impactos ambientais e sobre o sistema de saúde pública.
Por outro lado, servirão de recursos para o desenvolvimento de projetos e negócios autossustentáveis, bem como a implantação de meios diversificados para a captação de recursos públicos e privados (que vão além do crédito de fomento convencional), flexibilização de garantias[7] e a captação de investimentos e investidores em “fundos e títulos verdes”[8].
O Desenvolvimento Sustentável Local se faz com pessoas e instituições comprometidas com o estabelecimento de negócios sólidos, com baixo custo de capital, maior geração de emprego e renda e melhor resiliência contra riscos associados ao meio ambiente e à qualidade de vida dos munícipes.
[1] https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-12932-2014-bahia-institui-a-politica-estadual-de-residuos-solidos-e-da-outras-providencias. Acessado em 05/07/2021.
[2] http://www.sedur.ba.gov.br/2020/03/1563/Sedur-apresenta-proposta-do-Plano-Estadual-de-Residuos-Solidos-para-municipios.html. Acessado em 05/07/2021.
[3] http://pac.gov.br/pub/up/relatorio/06328c5f981193aba4a5eab3e8268f1c.pdf. Acessado em 05/07/2021.
[4] http://www.sedur.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=22. Acessado em 05.07.2021.
[5] https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/politica-de-residuos-solidos-apresenta-resultados-em-4-anos. Acessado em 06.07.2021.
[6] UFC Engenharia Ltda; SEDUR – Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia; SAN – Superintendência de Saneamento. Estudo para a Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado da Bahia e do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. 15 DE JULHO DE 2009.
[7] https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/entenda-as-8-medidas-anunciadas-pelo-banco-central/. Acessado em 06.07.2021.
[8] https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,fundos-verdes-ainda-sao-menos-de-1-do-mercado-no-brasil,70003663563. Acessado em 06.07.2021.