Olá, pessoal! Na Coluna “Simplificando o INSS” desta semana, trouxemos novidades para segurados da Previdência Social.
A restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS.
Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias:
- Empregados;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais;
- Contribuintes facultativos; e
- Segurados especiais (que contribuem facultativamente).
Dentre outras tantas, duas situações mais comuns que dão ensejo à restituição de contribuições previdenciárias são: contribuições pagas acima do teto e contribuições erradas de servidores públicos ao RGPS.
A restituição poderá ser requerida por meio do PROGRAMA PER/DCOMP disponibilizado pela Receita Federal do Brasil ou, na impossibilidade de utilizar tal programa, o pedido pode ser feito via formulário de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento acompanhado da documentação comprobatória do crédito.
Porém, há um procedimento correto e um prazo para pedir esta restituição. Caso não sejam cumpridas as formalidades o requerimento deve ser indeferido.
O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou pagamento do valor a ser requerido.
Para saber se você tem direito à RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, consulte um advogado especialista no assunto e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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