Você pode ter direito à ressarcimento de valores de contribuição previdenciária indevida (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Olá, pessoal! Na Coluna “Simplificando o INSS” desta semana, trouxemos novidades para segurados da Previdência Social.


A restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS.

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias:

  • Empregados;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais;
  • Contribuintes facultativos; e
  • Segurados especiais (que contribuem facultativamente).

Dentre outras tantas, duas situações mais comuns que dão ensejo à restituição de contribuições previdenciárias são: contribuições pagas acima do teto e contribuições erradas de servidores públicos ao RGPS.

A restituição poderá ser requerida por meio do PROGRAMA PER/DCOMP disponibilizado pela Receita Federal do Brasil ou, na impossibilidade de utilizar tal programa, o pedido pode ser feito via formulário de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento acompanhado da documentação comprobatória do crédito.

Porém, há um procedimento correto e um prazo para pedir esta restituição. Caso não sejam cumpridas as formalidades o requerimento deve ser indeferido.

O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou pagamento do valor a ser requerido.

Para saber se você tem direito à RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, consulte um advogado especialista no assunto e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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