Cordélia Torres, prefeita de Eunápolis (Foto: Geovane Alves/FURO31)

Na sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida, e o secretário de Finanças, Jairo Bomfim de Azevedo, em razão da realização de evento musical – uma “live” – com convidados durante o período da pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou a prefeita em R$3 mil.


A live “São João se encontra com Pedrão em Eunápolis” – que custou aos cofres municipais R$354.116,00 – foi realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2021, mesmo diante de elevados índices epidemiológicos da Covid-19 no município, à época, e em desacordo com o Decreto Estadual nº 20.570, de 28/06/2021. O decreto instituiu medidas restritivas para enfrentamento do coronavírus, em especial a suspensão de realização de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 08/07/2021.

A gestora alegou, em sua defesa, que o Decreto Municipal nº 10.048/2021, publicado em 18/06/2021, regulamentou então a retomada gradual das atividades no município, permitindo, ainda, a realização de apresentações artísticas ao vivo e transmissão de lives. Sustentou também que os valores gastos estavam de acordo com praticado no mercado.

A relatoria seguiu, no entanto, a jurisprudência do Poder Judiciário de vários estados, que têm adotado o entendimento de que a legislação estadual prevalece em relação à municipal, quando estes contrariam aqueles em termos de medidas sanitárias para fins de redução e prevenção de contaminação, em geral.

Além disso, destacou o conselheiro Alex Aleluia que no dia 05/07/2021 foi registrada, no município de Eunápolis, taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI (SUS e privados) e 65% de taxa de ocupação de leitos geral SUS e 22% dos privados, de acordo com os dados divulgados pela própria administração.

O Ministério Público e Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela aplicação de multa à prefeita.

Cabe recurso da decisão.